Empresas podem monitorar o e-mail corporativo
outubro 5, 2012 § Deixe um comentário
Esta semana foi publicada na imprensa a decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação ao monitoramento, por parte do empregador, de arquivos de computadores e e-mails corporativos de funcionários, desde que eles sejam avisados dessa possibilidade.
A utilização de emails ou outras ferramentas que são institucionais deve ser feita com critério e especificamente para fins profissionais relativos ao trabalho da empresa. Para mensagens pessoais deve ser usado o e-mail particular. A decisão do TST serve de alerta para aqueles que não compreendem que o e-mail corporativo é um instrumento de trabalho e que o direito à inviolabilidade das mensagens só é garantido aos e-mails pessoais.
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