Empresas podem monitorar o e-mail corporativo

outubro 5, 2012 § Deixe um comentário


Esta semana foi publicada na imprensa a decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação ao monitoramento, por parte do empregador,  de arquivos de computadores e e-mails corporativos de funcionários, desde que eles sejam avisados dessa possibilidade.

A utilização de emails ou outras ferramentas que são institucionais deve ser feita com critério e especificamente para fins profissionais relativos ao trabalho da empresa. Para mensagens pessoais deve ser usado o e-mail particular. A decisão do TST serve de alerta para aqueles que não compreendem que o e-mail corporativo é um instrumento de trabalho e que  o direito à inviolabilidade das mensagens só é garantido aos e-mails pessoais.

Somente o e-mail pessoal tem garantida a proteção constitucional do sigilo

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